Após o falecimento de um ente querido, é inevitável nos depararmos com a necessidade de proceder aos trâmites do Inventário, uma vez que se trata de obrigação passível de multa pelo não cumprimento no período posterior a 60 dias da data do falecimento.
É nessa hora que surgem inúmeras dúvidas, comuns a todos que se deparam com a triste situação, quanto aos bens deixados pelo falecido e sobre como proceder, sendo o primeiro passo natural buscar o auxílio de um bom advogado.
Buscando acender uma luz nesse momento, identificamos cinco dúvidas muito comuns que buscaremos esclarecer, como forma de facilitar a conversa com o profissional de Direito.
1 – Posso fazer o Inventário no Cartório?
O inventário extrajudicial é uma inovação muito bem-vinda e seu objetivo foi facilitar o trâmite de Inventário, desafogando a Justiça e permitindo uma resolução rápida da partilha de bens.
O inventário extrajudicial, porém, para ser possível, requer algumas condições; que não haja litígio entre os herdeiros, que entre os herdeiros não haja nenhum incapaz ou menor de idade, que o falecido não tenha deixado testamento.
2 – Para fazer o Inventário Extrajudicial eu preciso de um Advogado?
Sim. A Lei que instituiu o Inventário extrajudicial exige a assistência de um advogado para a celebração da Escritura de Inventário Extrajudicial, o que garante a segurança jurídica e o correto trâmite administrativo do Inventário.
3 – O Inventário Judicial é sempre demorado?
Muito embora seja um processo mais complicado, a duração do Inventário judicial vai depender de vários fatores que podem levar maior tempo para a resolução. Entre as principais causas de atraso do Inventário Judicial estão; a falta de regularização dos imóveis, litígio entre os herdeiros, cumprimento e impugnações de testamentos, dívidas fiscais dos imóveis, inexperiência dos advogados, falecimentos de herdeiros durante o processo e a própria morosidade da Justiça, não sendo pouco comum Inventários judiciais se arrastarem por mais de dez anos.
4 – O Inventário Extrajudicial também tem que ter Inventariante?
Sim. O Inventariante é quem administra os bens do Espólio e no Inventário Extrajudicial os herdeiros têm que indicar quem é o Inventariante, o qual será responsável pela representação do Espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e pela administração desses bens até a ultimação do Inventário pela assinatura da Escritura de Inventário.
5 – Quando o Inventário acaba?
No caso de Inventário Extrajudicial com expedição da certidão de Escritura de Partilha pelo Cartório escolhido e no caso do Inventário Judicial com a expedição do Formal de Partilha, expedido após a sentença de homologação da partilha judicial, que é um conjunto de documentos que permitem a cada herdeiro registrar para sí os imóveis, ou parte deles, que lhes couberam na herança.
Como o assunto é muito complexo, é claro que se pode aprofundar muito nas respostas a essas dúvidas, existindo ainda muitas outras dúvidas sobre Inventário, porém o objetivo aqui é simplificar e a melhor dica de todas é buscar o auxílio de um bom advogado, com experiência e expertise em sucessões a fim de garantir aos herdeiros a segurança jurídica e a celeridade necessária nesse momento conturbado que se segue após a perda de um ente querido.
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Meu cunhado faleceu em 2010,tinha uma companheira que viveu durante os três últimos anos com ele,ele não tinha filhos e nem ela(era viúva) não tinha mãe nem pai ,somente irmãos.
Ela faleceu em 2013, ele tinha bens anteriores à União estável e um apartamento comprado durante a união. Quem tem direito aos bens?
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Rosemary, boa noite. Como seu cunhado não tinha filhos, os irmãos são os seus herdeiros necessários, porém, se a União Estavel tiver sido reconhecida, a companheira também tem direito a sucessão daqueles bens adquiridos durante a União Estável. Quanto aos bens existentes antes da União Estável, estes são partilhados apenas entre os irmãos, tudo conforme determina o artigo 1790 do Código Civil. O ideal, porém, é consultar um advogado para estudar o caso com a atenção necessária e fazer, se for o caso, o inventário extrajudicial de ambos para regularizar a situação dos bens com brevidade. Espero ter ajudado.
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